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Procedimento para Recebimento de Fontes Radioativas no CDTN

1. A empresa interessada em dispor de suas fontes radioativas fora de uso deve solicitar uma proposta de recebimento ao CDTN (via fax (31) 3069-3390 ou email reislca@cdtn.br e mfrg@cdtn.br). Na solicitação, devem estar discriminados: a quantidade de fontes, os radionuclídeos presentes, atividade por fonte com data de referência, CGC da empresa e nome da pessoa de contato, informando ainda os números de telefone e fax e o endereço eletrônico.

2. O CDTN prepara uma proposta e envia para a empresa interessada, juntamente com uma ficha de cadastro (caso a empresa não seja ainda cadastrada como cliente) e o formulário "Solicitação de Transferência de Fonte Radioativa e/ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante" - RTR.

3. O representante legal da empresa assina a folha resumo constante na última página, dando o Aceite na proposta e a encaminha ao CDTN, juntamente com a ficha cadastral preenchida, bem como o formulário RTR preenchido, com declaração de doação da fonte, assinado em quatro vias.

4. O CDTN confere os dados das fontes na RTR com os dados constantes na proposta de prestação de serviço, assina as vias do formulário RTR e as encaminha para autorização da Coordenação de Instalações Radiativas - CORAD/CNEN.

5. Após o recebimento do formulário autorizado, a empresa e o CDTN combinam a data e o horário de entrega das fontes no CDTN.

6. A empresa responsável acondiciona as fontes em embalagens adequadas e providencia o transporte até o CDTN. Os custos do transporte são de responsabilidade da empresa.

7. O CDTN confere as fontes e, caso estejam de acordo com os dados da RTR, as recebe e dá o recibo correspondente.


Estamos à disposição em caso de dúvidas:

Luiz Carlos Alves Reis - reislca@cdtn.br - tel.: (31) 3069 3116.
Márcia Flávia Righi Guzella - mfrg@cdtn.br - tel.: (31) 3069 3224. Fax (31) 3069 3390.

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